O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o concurso de cartórios (para delegações de notas e registros) em Minas Gerais. O motivo é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deixou de incluir várias vagas no edital do concurso, mesmo existindo 460 cartórios vagos no estado — e só foram abertas 327 vagas no edital.
Segundo a Constituição, cartórios vagos devem ser preenchidos por concurso em no máximo seis meses. O CNJ entendeu que omitir essas vagas fere esse prazo e prejudica, inclusive, a política de cotas raciais.
Agora, o TJMG precisa esclarecer e atualizar a lista de cartórios realmente vagos antes que o concurso possa continuar.