Edital do concurso de cartório TJES é retificado; confira as mudanças

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou a retificação do edital do concurso para cartórios, trazendo alterações importantes que afetam os candidatos. Entre as principais mudanças estão a distribuição de vagas, novas regras para isenção de taxa e uma modificação relevante na distribuição das matérias.

Novas regras para isenção de taxa
Uma das novidades é a inclusão de pessoas com fibromialgia entre aquelas que podem solicitar isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Estadual nº 12.086/2024. Para esses candidatos, foi acrescentado o item 6.4.2 no edital, exigindo a apresentação de laudo médico específico, assinado por reumatologista, fisiatra ou médico com especialização em dor crônica.

O documento deve seguir os critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia, conforme exige a legislação estadual.

Redistribuição das questões por disciplina: Direito Notarial e Registral ganha destaque

Uma das alterações mais significativas do edital diz respeito à distribuição das questões por disciplina. A mudança coloca em evidência a importância do Direito Notarial e Registral, que passa a ter peso consideravelmente maior na avaliação.

Essa nova distribuição exige dos candidatos uma dedicação muito mais intensa ao estudo dessa matéria específica, que se tornou o pilar central da prova. Podemos dizer que o domínio desse conteúdo será determinante para o sucesso no concurso.

Unificação dos critérios para aprovação na prova objetiva
O edital retificado eliminou regras diferenciadas para candidatos negros, indígenas e com deficiência na prova objetiva. Agora, todos os candidatos, independentemente da categoria, só avançarão para a próxima fase se estiverem entre os melhores colocados, respeitando a proporção de 6 candidatos por vaga.

Prova oral e recursos
Embora a regra geral continue a mesma — não cabe recurso da nota final da prova oral — o texto foi aprimorado para esclarecer que reclamações só serão aceitas em casos relacionados à legalidade da classificação final do candidato.

O edital também especifica que o prazo de 3 dias para recursos começa a contar a partir da divulgação do resultado definitivo da prova oral, o que antes não estava tão claro.

Avaliação de títulos

As regras para avaliação de títulos foram mantidas, mas agora receberam numeração própria dentro do edital, tornando-as mais organizadas e fáceis de localizar. Além disso, foi corrigido o número do artigo citado da Resolução CNJ nº 81/2009, que passou de item 7.1 para item 7.2, conforme o texto correto da resolução.

Classificação final e listas separadas
Anteriormente, o concurso separava os classificados em 8 listas diferentes, incluindo negros e indígenas na modalidade de remoção. Com a retificação, essas duas últimas categorias foram retiradas, pois não haverá reserva de vagas para negros e indígenas na remoção, apenas no provimento (para quem ingressa pela primeira vez).

Todos os candidatos que se enquadrarem nas cotas também aparecerão na lista da ampla concorrência, como já estava previsto anteriormente.

Prazos para recursos e reclamações
O edital retificado amplia as possibilidades de recursos. Agora, os candidatos podem recorrer em várias fases do concurso, como:

  • Quando tiverem sua isenção negada
  • Quando tiverem recusado o pedido para concorrer como PcD
  • Se o gabarito ou a questão estiver incorreta
  • Se a inscrição for indeferida
  • Se discordarem do resultado de títulos ou da prova oral

O prazo para recursos, em geral, é de 2 dias úteis após a publicação do resultado no site da FGV.

Audiência de escolha das serventias
Uma mudança importante ocorreu nas regras para representação na audiência de escolha. Antes, se o candidato não pudesse comparecer, seu representante precisava ter poderes não só para escolher o cartório, mas também para desistir, no caso de remoção.

Com a retificação, o representante precisa apenas de autorização para escolher, não sendo mais necessário estar autorizado a renunciar.

Preparação adequada será decisiva para aprovação
Com as alterações do edital, fica evidente que a preparação especializada será o fator decisivo para o sucesso no concurso. A concorrência será alta e os critérios estão significativamente mais rigorosos, especialmente considerando o novo peso do Direito Notarial e Registral e a unificação dos critérios para aprovação.

“Não há mais espaço para improvisação. O candidato que deseja conquistar uma vaga precisa de um estudo direcionado e estratégico, com foco nas matérias que realmente fazem a diferença na pontuação final”, afirma Virgínia Arrais.

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Esta matéria foi atualizada em 25/03/2025 às 11:03.