ENAC

A porta de entrada obrigatória para quem quer disputar uma serventia extrajudicial no Brasil.

ENAC

A porta de entrada obrigatória para quem quer disputar uma serventia extrajudicial no Brasil.

Sobre o Enac

O ENAC (Exame Nacional dos Cartórios) é a fase inicial e obrigatória do concurso de cartórios no Brasil. Criado para unificar o nível de seleção em todo o país, o exame funciona como um filtro nacional, permitindo que apenas candidatos aprovados possam participar dos concursos estaduais de outorga de delegações de serviços notariais e registrais.

Nessa etapa, são avaliados conhecimentos jurídicos essenciais para a atividade cartorária, incluindo Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Processual, Tributário e a legislação específica dos serviços extrajudiciais. A aprovação no ENAC não garante a vaga no cartório, mas é condição indispensável para seguir nas demais fases do concurso.

Quem pode participar?

Pode participar do ENAC qualquer candidato que atenda aos requisitos básicos exigidos para o concurso de cartórios, conforme a legislação vigente. Em regra, estão aptos a realizar o exame:

  • Bacharéis em Direito;

  • Candidatos que comprovem, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro;

  • Interessados que atendam às exigências previstas no edital do ENAC e dos tribunais organizadores.

A participação no ENAC é obrigatória para todos que desejam concorrer a uma serventia extrajudicial, independentemente do estado onde pretendem disputar a vaga.

Quando acontece?

O ENAC é realizado periodicamente, conforme calendário divulgado pela banca organizadora e pelos órgãos responsáveis. As datas de inscrição, aplicação da prova e divulgação dos resultados são definidas em edital próprio, podendo variar a cada edição.

Por isso, é fundamental que o candidato acompanhe os comunicados oficiais e esteja preparado com antecedência, já que a aprovação no ENAC é condição obrigatória para participar dos concursos estaduais de cartórios que venham a ser abertos após sua realização.

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