1ª Fase (Objetiva)
1° Fase (Objetiva)
Sobre a fase objetiva
A Fase Objetiva do concurso de cartório é uma etapa essencial do certame, com caráter eliminatório e classificatório. Nessa fase, os candidatos realizam uma prova de múltipla escolha destinada a avaliar os conhecimentos jurídicos indispensáveis para o exercício da atividade notarial e registral.
O exame contempla disciplinas fundamentais do Direito, como Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Processual, Tributário, além da legislação específica dos serviços extrajudiciais. O formato, o número de questões e os critérios de aprovação variam conforme o edital de cada tribunal.
Quem pode participar?
Podem participar da Fase Objetiva os candidatos que:
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Foram devidamente inscritos no concurso estadual de cartório;
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Atenderam a todos os requisitos formais previstos no edital;
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Obtiveram aprovação na etapa anterior, quando houver exigência, como o ENAC.
Somente os candidatos que alcançam a pontuação mínima definida no edital seguem para as fases subsequentes do concurso.
Quando acontece?
A Fase Objetiva ocorre conforme o cronograma estabelecido no edital do concurso de cartório de cada tribunal. Normalmente, ela é realizada após a homologação das inscrições e, quando exigido, após a aprovação no ENAC.
As datas, horários e locais de prova são divulgados oficialmente pela banca organizadora, sendo fundamental que o candidato acompanhe atentamente as publicações para não perder os prazos.
Curso dessa Fase