3ª Fase (Oral)

A etapa que avalia o domínio jurídico e a capacidade de argumentação do candidato.

3° Fase (Oral)

A etapa que avalia a base jurídica do candidato no concurso de cartórios.

Sobre a fase oral

A Fase Oral do concurso de cartório é uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, destinada a avaliar o domínio jurídico, a capacidade de argumentação e a segurança do candidato diante da banca examinadora. Nessa fase, o candidato é questionado oralmente sobre temas relevantes do Direito e da atividade notarial e registral.

As arguições envolvem disciplinas jurídicas previstas no edital e exigem respostas claras, objetivas e tecnicamente fundamentadas. Além do conhecimento teórico, a banca observa aspectos como postura, clareza na comunicação, organização do raciocínio e segurança nas respostas.

Quem pode participar?

Podem participar da Fase Oral os candidatos que:

  • Foram aprovados nas fases anteriores do concurso;

  • Atendem a todos os requisitos previstos no edital;

  • Obtiveram classificação dentro do número de candidatos convocados para essa etapa.

A aprovação na Fase Oral é indispensável para o prosseguimento nas etapas finais do concurso.

Quando acontece?

A Fase Oral ocorre conforme o cronograma definido no edital do concurso de cartório, geralmente após a conclusão das provas escritas e práticas. As datas, horários e regras de realização são divulgados oficialmente pela banca organizadora.

Por ser uma etapa que exige preparo técnico e emocional, a Fase Oral demanda treinamento específico, domínio do conteúdo e prática de exposição oral, fatores que fazem grande diferença no desempenho do candidato.

No momento não há cursos para essa fase.