1ª Fase (Objetiva)

A etapa que avalia a base jurídica do candidato no concurso de cartórios.

1° Fase (Objetiva)

A etapa que avalia a base jurídica do candidato no concurso de cartórios.

Sobre a fase objetiva

A Fase Objetiva do concurso de cartório é uma etapa essencial do certame, com caráter eliminatório e classificatório. Nessa fase, os candidatos realizam uma prova de múltipla escolha destinada a avaliar os conhecimentos jurídicos indispensáveis para o exercício da atividade notarial e registral.

O exame contempla disciplinas fundamentais do Direito, como Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Processual, Tributário, além da legislação específica dos serviços extrajudiciais. O formato, o número de questões e os critérios de aprovação variam conforme o edital de cada tribunal.

Quem pode participar?

Podem participar da Fase Objetiva os candidatos que:

  • Foram devidamente inscritos no concurso estadual de cartório;

  • Atenderam a todos os requisitos formais previstos no edital;

  • Obtiveram aprovação na etapa anterior, quando houver exigência, como o ENAC.

Somente os candidatos que alcançam a pontuação mínima definida no edital seguem para as fases subsequentes do concurso.

Quando acontece?

A Fase Objetiva ocorre conforme o cronograma estabelecido no edital do concurso de cartório de cada tribunal. Normalmente, ela é realizada após a homologação das inscrições e, quando exigido, após a aprovação no ENAC.

As datas, horários e locais de prova são divulgados oficialmente pela banca organizadora, sendo fundamental que o candidato acompanhe atentamente as publicações para não perder os prazos.

Curso dessa Fase

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