O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão do IV Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Rio Grande do Sul (Edital nº 001/2026 – CECPODNR)
A medida foi proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001704-67.2026.2.00.0000, diante de questionamentos sobre a regularidade do sorteio das serventias destinadas às vagas reservadas.
Pontos questionados no concurso
Segundo a decisão, foram identificados indícios de inconsistências em dois aspectos principais:
- Criação de categoria não prevista nas normas do CNJ
O edital do concurso previu, no item 3.6.1, a formação de um grupo apartado para serventias não instaladas, que não possuem histórico de faturamento.
Contudo, a regulamentação do CNJ estabelece que as serventias devem ser divididas em três classes, conforme a arrecadação semestral, não havendo previsão normativa para uma quarta categoria.
Em análise preliminar, o relator apontou que essa previsão “aparentemente está em contradição com as normas do CNJ”.
- Falhas no procedimento do sorteio
Também foi constatado erro na condução do sorteio das serventias da classe 3, destinado às vagas reservadas.
De acordo com a decisão:
- Houve interrupção indevida do procedimento antes da conclusão de todas as etapas;
- O sorteio avançou para outra categoria sem a devida finalização;
- Posteriormente, ocorreu a reabertura de envelopes e a reinserção das cédulas na urna.
O relator destacou que o correto seria o reinício integral do sorteio, a fim de evitar a mistura entre unidades já sorteadas e aquelas ainda não sorteadas, situação que compromete a confiabilidade do procedimento.
Fundamentação da decisão
Na análise liminar, o CNJ entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida:
- Plausibilidade do direito, diante da possível desconformidade do edital com as normas do CNJ e das falhas no sorteio;
- Perigo da demora, considerando que o concurso está em andamento, ainda na fase de inscrições.
O relator ressaltou que o prosseguimento do certame poderia comprometer a lisura de todo o processo seletivo.

Concurso está suspenso
Com isso, foi determinada a:
- Suspensão imediata do andamento do concurso;
- Inclusão do caso em pauta para análise do Plenário do CNJ;
- Encaminhamento para manifestação técnica da área competente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também foi intimado a complementar as informações no prazo de 15 dias.
Próximos passos
A decisão possui caráter liminar e ainda será submetida ao Plenário do CNJ, que poderá:
- Confirmar a suspensão;
- Rever a medida;
- Ou determinar providências adicionais no certame.
Até nova deliberação, o concurso permanece integralmente suspenso.



