TJRS: 8ª Retificação Muda Peso das Provas e Fórmula da Nota Final no Concurso de Cartórios

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou o Edital nº 15/2026 – CECPODNR, a 8ª Retificação do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado. A publicação saiu no Diário da Justiça Eletrônico Extra, edição nº 8.224, de 15 de setembro de 2026, assinada pelo Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, Corregedor-Geral da Justiça.

Diferente de retificações anteriores, essa mudança não é pontual: ela adapta o concurso à Resolução CNJ nº 696/2026, que unificou as regras de avaliação nos concursos de cartório em todo o país. Como as inscrições do certame gaúcho ainda não estavam encerradas quando a resolução entrou em vigor, o TJRS precisou aplicar a nova sistemática, o que muda o peso de cada etapa e a própria fórmula usada para calcular a nota final.

O que muda na Prova Escrita e Prática?

A prova passa a valer 70,0 pontos, equivalente a 70% da nota final. A nota mínima de aprovação também muda: antes era 5,0 numa escala de 0 a 10, agora é 35,0 numa escala de 0 a 70,0 (mantendo os mesmos 50% de aproveitamento mínimo).

A Prova Oral deixa de ser eliminatória

Essa é a mudança mais sensível para quem já estuda para o certame: a Prova Oral deixa de ser eliminatória. Antes, o candidato precisava de média igual ou superior a 5,0 entre os examinadores para seguir no concurso. Agora ela vale 25,0 pontos, equivalente a 25% da nota final, com caráter exclusivamente classificatório, sem nota mínima de corte.

Nova Avaliação de Títulos

A pontuação máxima de títulos cai de 10,0 para 5,0 pontos (5% da nota final), agora dividida em dois blocos:

  • Bloco I, Experiência Profissional: até 3,0 pontos, com pontuação progressiva e não cumulativa conforme o tempo de exercício profissional.
  • Bloco II, Pesquisa: até 2,0 pontos, considerando doutorado, mestrado e especialização em Direito ou áreas afins.

A retificação também fixa 16 de janeiro de 2026, data da primeira publicação do edital de abertura, como termo final para a contagem de títulos: tudo o que for obtido depois dessa data não conta mais. Outra mudança importante é que passam a valer exclusivamente os títulos listados no edital, ficando vedada a pontuação de qualquer título fora dessa lista.

Como fica o cálculo da nota final?

A fórmula de cálculo também muda, de média ponderada para soma direta das notas:

  • Fórmula anterior: NF = [(P1x5) + (P2x4) + (Tx1)] / 10.
  • Fórmula atual: NF = P1 + P2 + T, com P1 valendo até 70,0 pontos, P2 até 25,0 pontos e T até 5,0 pontos.

O critério de aprovação também foi ajustado: antes, bastava atingir nota final igual ou superior a 5,0. Agora, a aprovação não depende mais de uma nota mínima geral, e sim de estar habilitado em todas as etapas eliminatórias do certame, que na prática passa a ser apenas a Prova Escrita e Prática, já que a Prova Oral deixou de eliminar candidatos.

Próximos Passos

Em razão dessas mudanças, o Edital de Abertura nº 001/2026 foi republicado na íntegra e de forma consolidada. Todos os demais itens, subitens, alíneas e anexos do edital permanecem inalterados, assim como todos os atos já praticados no certame, incluindo os resultados de isenção da taxa de inscrição e o sorteio das serventias reservadas.

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