Concurso TJES Cartórios: retificação altera consulta ao local de prova e autoriza novos materiais de apoio

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Publicado em 04 de Setembro de 2025, às 14h30.

A Comissão do Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e registral do Estado do Espírito Santo publicou, nesta quarta-feira (04), a 1ª retificação do edital de convocação para as provas escritas e práticas do certame, regido pelo Edital nº 01/2025.

A retificação, assinada pela presidente da Comissão do Concurso, Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, traz alterações importantes em relação ao acesso ao local de provas e às regras de consulta de material durante os exames.


Alteração na data para consulta ao local de provas

O item 2.2 do edital foi atualizado. Agora, os candidatos deverão acessar o site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV) a partir do dia 09 de setembro de 2025 (e não mais 05 de setembro) para realizar a consulta individual ao local de prova, informando os dados solicitados no site da FGV.


Novas regras sobre material de consulta

Outro ponto de destaque da retificação está nas normas sobre o material permitido e proibido durante as provas escritas e práticas:

  • Agora é permitido o uso de legislação seca (sem comentários ou anotações), incluindo códigos, decretos, resoluções, instruções normativas, regimentos internos, leis de introdução e materiais obtidos em sites oficiais, desde que sem conteúdo interpretativo ou doutrinário.
  • É expressamente proibido o uso de códigos comentados, livros de doutrina, súmulas, informativos, modelos de petições, dicionários jurídicos e quaisquer materiais com conteúdo adicional ou opinativo.
  • Foi incluída a possibilidade de conferência do material de consulta antes e durante a prova. Candidatos que descumprirem as normas de material terão sua prova anulada e serão eliminados do concurso.

Exclusões do edital

A retificação também exclui dois pontos importantes do texto original:

  • A proibição de consulta ao Regimento Interno do TJES e dos tribunais superiores foi revogada.
  • O item 6 do Anexo Único, que tratava da reserva de vagas para candidatos negros na modalidade de remoção, foi excluído, considerando a inexistência dessa previsão no edital de abertura.

Todos os demais itens do edital permanecem inalterados.

Consulte o documento oficial abaixo.