CNJ publica retificação do edital do 2º ENAC 2025.2 e altera regras de inclusão e nota mínima

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Publicado em 06 de Agosto de 2025, às 18h30.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira, 6 de agosto de 2025, o Edital de Retificação nº 01/2025, referente ao 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2). A retificação traz mudanças significativas em diversos itens do edital original, com destaque para a redução da nota mínima de aprovação para candidatos de grupos étnico-raciais e pessoas com deficiência, além da atualização nos critérios e documentos exigidos para comprovação dessas condições.

Entre as principais alterações, estão:

  • Nota de corte reduzida: candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência agora serão considerados habilitados com 50% de acertos, enquanto os demais continuam com o mínimo exigido de 60%.
  • Documentação exigida: houve detalhamento dos documentos aceitos para comprovar pertencimento étnico e deficiência, como o RANI, declarações assinadas por lideranças comunitárias e documentos específicos com base nas Leis 12.764/2012, 14.768/2023 e 13.146/2015.
  • Correção de erro na autodeclaração: candidatos que cometerem erro material na inscrição poderão solicitar a correção via e-mail.
  • Prazos prorrogados ou esclarecidos: o novo cronograma (Anexo II) destaca prazos importantes, como o fim das inscrições em 13 de agosto, a aplicação da prova objetiva em 28 de setembro e a divulgação dos resultados finais em 15 de dezembro de 2025.
  • Modelo de declaração padronizada: o Anexo V apresenta um modelo oficial de declaração para indígenas e quilombolas, que deve ser assinada por liderança reconhecida.

As mudanças visam ampliar o acesso de grupos historicamente minorizados, garantir maior clareza nos procedimentos e assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre inclusão e equidade racial e social.

👉 Para mais detalhes e acesso ao edital atualizado, consulte o documento abaixo: