CNJ aprova Resolução nº 696/2026 e unifica regras dos concursos de cartórios no país

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Novo ato normativo revoga a antiga Resolução nº 81/2009, institui o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), extingue o sorteio de serventias reservadas a cotas e limita a duração dos certames a um ano.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 696, de 26 de agosto de 2026, ato normativo de amplo impacto que reformula e unifica o procedimento dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro em todo o país. A norma revoga formalmente a antiga Resolução CNJ nº 81/2009 e estabelece diretrizes exclusivas e nacionais para a realização dos certames pelos Tribunais de Justiça estaduais.

Presidida pelo ministro Luiz Edson Fachin, a resolução busca aumentar a segurança jurídica, a transparência e a celeridade dos certames, estabelecendo um prazo global máximo de 365 dias para a conclusão do concurso — desde a publicação do edital até a outorga das delegações.

O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)

Uma das principais novidades da Resolução nº 696/2026 é a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que passa a ser um requisito de habilitação obrigatório para a inscrição preliminar nos concursos estaduais de provimento e remoção. Organizado e regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o ENAC será realizado ao menos duas vezes por ano em todas as capitais do país e no Distrito Federal.

A aprovação no ENAC terá validade de seis anos e consistirá em uma prova objetiva com 100 questões voltadas ao raciocínio prático-jurídico. O exame não terá peso classificatório nos concursos locais, funcionando estritamente como etapa habilitatória nacional. Os Tribunais de Justiça poderão, contudo, optar por utilizar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva de seus próprios certames.

Fim do sorteio de cotas e adoção do Sistema de Alternância

Em alinhamento à legislação federal recente, a resolução extingue o sorteio prévio de serventias destinadas a cotas. A escolha passará a adotar o Sistema de Alternância na audiência pública de opção. Nele, todas as serventias oferecidas ficam disponíveis para todos os candidatos, e a ordem de chamada é construída com base em fórmulas matemáticas de frequência proporcional ao percentual reservado.

O regime de cotas do provimento originário garante a reserva de:

  • 25% para candidatos negros (pretos e pardos);
  • 5% para pessoas com deficiência (PCD);
  • 3% para candidatos indígenas;
  • 2% para candidatos quilombolas.

Obrigatoriedade de banca examinadora externa

A nova normativa proíbe a realização de concursos sob o regime de banca própria pelos tribunais, salvo autorização excepcionalíssima concedida pelo CNJ antes da abertura do edital. Os certames deverão ser conduzidos por instituição organizadora especializada contratada via licitação, à qual competirá a responsabilidade exclusiva por todas as avaliações.

À Comissão Examinadora do Tribunal caberá a supervisão e fiscalização do certame, ficando expressamente vedado aos seus membros o acesso prévio às questões ou respostas das provas.

Outras inovações de destaque:

  • Prevenção a Vieses Regionais: Fica proibido favorecer ou prejudicar candidatos com base em sotaque, pertencimento regional ou jurisprudência local não publicificada. As bancas avaliadoras deverão ter no mínimo 70% de seus membros vindos de regiões fora da sede do tribunal.
  • Cadeia de Custódia e Segurança: São impostas rígidas regras logísticas, incluindo identificação biométrica e grafológica, uso de salas-cofre sem acesso à internet para elaboração de provas e rastreamento de veículos via satélite.
  • Transparência Econômica: Homologado o resultado final, os candidatos aprovados terão acesso aos livros-caixa e dados contábeis das serventias ofertadas referentes aos 12 meses anteriores, sob termo de sigilo.

As regras da Resolução nº 696/2026 entram em vigor imediatamente, prevendo disposições transitórias para concursos cujos editais já foram publicados ou com inscrições encerradas.