CNJ suspende concurso de cartórios do RS após indícios de irregularidades em sorteio de serventias

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão do IV Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Rio Grande do Sul (Edital nº 001/2026 – CECPODNR)

A medida foi proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001704-67.2026.2.00.0000, diante de questionamentos sobre a regularidade do sorteio das serventias destinadas às vagas reservadas.

Pontos questionados no concurso

Segundo a decisão, foram identificados indícios de inconsistências em dois aspectos principais:

  1. Criação de categoria não prevista nas normas do CNJ

O edital do concurso previu, no item 3.6.1, a formação de um grupo apartado para serventias não instaladas, que não possuem histórico de faturamento.

Contudo, a regulamentação do CNJ estabelece que as serventias devem ser divididas em três classes, conforme a arrecadação semestral, não havendo previsão normativa para uma quarta categoria.

Em análise preliminar, o relator apontou que essa previsão “aparentemente está em contradição com as normas do CNJ”.

  1. Falhas no procedimento do sorteio

Também foi constatado erro na condução do sorteio das serventias da classe 3, destinado às vagas reservadas.

De acordo com a decisão:

  • Houve interrupção indevida do procedimento antes da conclusão de todas as etapas;
  • O sorteio avançou para outra categoria sem a devida finalização;
  • Posteriormente, ocorreu a reabertura de envelopes e a reinserção das cédulas na urna.

O relator destacou que o correto seria o reinício integral do sorteio, a fim de evitar a mistura entre unidades já sorteadas e aquelas ainda não sorteadas, situação que compromete a confiabilidade do procedimento.


 Fundamentação da decisão

Na análise liminar, o CNJ entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida:

  • Plausibilidade do direito, diante da possível desconformidade do edital com as normas do CNJ e das falhas no sorteio;
  • Perigo da demora, considerando que o concurso está em andamento, ainda na fase de inscrições.

O relator ressaltou que o prosseguimento do certame poderia comprometer a lisura de todo o processo seletivo.



Concurso está suspenso

Com isso, foi determinada a:

  • Suspensão imediata do andamento do concurso;
  • Inclusão do caso em pauta para análise do Plenário do CNJ;
  • Encaminhamento para manifestação técnica da área competente.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também foi intimado a complementar as informações no prazo de 15 dias.



Próximos passos

A decisão possui caráter liminar e ainda será submetida ao Plenário do CNJ, que poderá:

  • Confirmar a suspensão;
  • Rever a medida;
  • Ou determinar providências adicionais no certame.

Até nova deliberação, o concurso permanece integralmente suspenso.