Foi publicado o Edital nº 001/2026 do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O certame oferece 247 vagas, das quais 165 são destinadas ao ingresso por provimento (para quem ainda não possui delegação) e 82 por remoção, exclusivas para aqueles que já atuam como titulares de cartórios no Estado.
As inscrições estão abertas a partir do dia 16 de março de 2026 e se encerram no dia 14 de abril de 2026, às 16h. O valor da taxa é de R$ 610,00 por modalidade, e os interessados poderão se inscrever tanto para provimento quanto para remoção, desde que preencham os requisitos legais para ambas. As inscrições são feitas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas, em conhecimento.fgv.br/tjrsnotarial26, organizadora do concurso.
Um ponto importante deste edital é que a habilitação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) passou a ser obrigatória para a inscrição. O certificado de aprovação no ENAC deve ser enviado durante o período de inscrições, por meio de upload na plataforma da FGV, conforme exigência do art. 1º-A da Resolução CNJ nº 81/2009, já atualizada no próprio edital.
As provas ocorrerão exclusivamente em Porto Alegre, e a estrutura do concurso prevê oito etapas eliminatórias e classificatórias, começando pela prova objetiva, seguida de prova escrita e prática, análise de documentos, exames de saúde, prova oral, avaliação de títulos e a etapa de heteroidentificação. Todos os prazos, resultados e convocações serão publicados no site da FGV, sem comunicação individual aos candidatos.
A seleção prevê ainda a reserva de vagas. Serão destinadas 10% das serventias para pessoas com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), exclusivamente no critério de provimento. O sorteio das serventias reservadas será realizado em audiência pública, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.
Vale lembrar que o cargo de delegatário de cartório não possui vínculo empregatício com o Estado e, portanto, não há salário fixo. A remuneração decorre dos emolumentos arrecadados com os serviços prestados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.692/2006. É justamente isso que torna a carreira extremamente atrativa financeiramente, com alguns cartórios apresentando faturamento de múltiplos dígitos mensais.
A exigência mínima para concorrer por provimento é ter concluído o curso de Direito ou comprovar 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral até a data da inscrição. Já para a remoção, é necessário ter mais de dois anos de titularidade em cartório no Estado do Rio Grande do Sul — candidatos de outros estados não podem concorrer por esse critério.
Para quem sonha com uma das carreiras mais respeitadas, disputadas e rentáveis do setor jurídico, este concurso representa uma oportunidade real de transformar a vida profissional. Com a exigência do ENAC, o caminho ficou mais seletivo, mas também mais justo para quem está se preparando com seriedade.
As inscrições estão aí. A chance também.
Confira o edital clicando no link abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1q_A2ZEIOMQ1nWqnY0NxNVJwpe8xT1qbB/view?usp=sharing



